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LGPD

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Perguntas frequentes sobre a lgpd

Do que trata a LGPD?

  • A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados. A lei tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Quem fiscaliza o cumprimento da lei?

  • A fiscalização é de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão subordinado à Presidência da República, incumbido de fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidade. Outros órgãos podem estar relacionados com a fiscalização da lei quando couber, como Ministério Público, para lidar com a questão de direitos difusos dos cidadãos e outros.

O que é dado pessoal, dano sensível e dado anonimizado?

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável(Ex. Nome, CPF, data de nascimento, e-mail e outros);
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Quem é o “titular”?

  • Nos termos da lei, é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento. No caso do Grupo Barcelos poderá ser qualquer pessoa física com quem o grupo econômico estabeleça relação nessa condição, como os Clientes, fornecedores, apoiadores, empregados ou outras pessoas naturais.

Quem é o “controlador” e o “operador”?

  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Quais são os princípios da LGPD?

  • Finalidade: Realização de tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  • Necessidade: limitação do tratamento ao que for necessário realizar as finalidades, de forma pertinente, proporcional e não excessiva em relação às finalidades.
  • Qualidade: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. Destaque-se que para a atualização dos dados dos titulares de dados que sejam participantes ou assistidos, é indispensável a manutenção de atualização cadastral pelo próprio titular de dados.
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Quais são os direitos que podem ser requeridos pelos titulares de dados?

  • A LGPD dispõe sobre vários direitos dos titulares de dados, sendo obrigação dos controladores disponibilizar o acesso a requisição dos seguintes direitos:
  • I - confirmação da existência de tratamento, ou seja, o titular poderá solicitar a informação de que o Grupo Barcelos, na condição de controlador, realiza tratamento de seus dados pessoais;
  • II - acesso aos dados, ou seja, poderá o titular requerer quais dados o Grupo Barcelos realiza tratamento;
  • III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
  • V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei, destacando-se que esse direito só tem aplicação na hipótese de tratamento fundamentado em consentimento do titular;
  • VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, destacando-se que esse direito só tem aplicação na hipótese de tratamento fundamentado em consentimento do titular, quando couber;
  • IX - revogação do consentimento. destacando-se que esse direito só tem aplicação na hipótese de tratamento fundamentado em consentimento do titular.

Onde os titulares poderão exercer seus direitos?

  • Através do canal de atendimento [email protected]. Estamos prontos para lhe atender e solucionar todas as suas dúvidas.

O que é consentimento?

  • É a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Mas o consentimento é uma das possibilidades legais de tratamento de dados, não sendo obrigatória ou predominante às demais previsões autorizativas de tratamento de dados.

O que é DPO ou Encarregado de dados?

  • É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, a quem também estão incumbidas outras atribuições legais ou que o Controlador determine.

Caso haja um incidente, quem deverá saber?

  • Na hipótese de incidente de segurança que possa causar prejuízo ao titular de dados, a LGPD determina que o Controlador deverá comunicar ao titular e à ANPD sobre a sua ocorrência.

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